Este é o fim Belo amigo

19 fevereiro 2014


Meu belo amigo, agradeço pelas inúmeras horas de terapia, amadurecimento, autoconhecimento e sabedoria que me proporcionou.
(01/03/2007 - 10/12/2014)






Energia alternativa e limpa com sua Bike

28 novembro 2009

Aqui vamos experimentar uma idéia bem antiga, gerar energia elétrica com sua biclicleta!

Isso mesmo! Depois de pedalar e recarregar a bateria, dá para usar essa energia durante quase 2hs, em TV, Micro, som e até jogar vídeo game.

Lista de materiais

1 - Bike 21 marchas
1 - Bateria automotiva 12v 60A
1 - Alternador 60A
1 - Correia
1 - Suporte para roda traseira (chapas de pratileira de ferro + parafusos)
1 - Inversor DC/AC 12v p/ 110v (a partir de 300W)




Junte as peças e faça as conexões necessárias










Fixe bem as partes pois a pedalada é forte...










Seu próprio grupo gerador 110Volts.

Inversor + Bateria + Alternador + Bike = energia limpa e o corpo em forma :o)







Estou acostumado a utilizar a bike quase que diariamente e notei que para realizar esta experiência é necessário um esforço físico de médio para forte, é bem puxado mesmo.Se não está acostumado com atividades físicas, busque orientação antes de começar.

Recarregar uma bateria automotiva com sua própria força orgânica não é uma tarefa fácil, se fosse, todos teriam algo deste tipo em suas casas como forma verdadeiramente alternativa de energia.

Mas é uma opção interessante para quem quer treinar e manter o corpo 100% ou só para matar a curiosidade, outra consequëncia dessa experiência é a obtenção de autoconhecimento.

Acredite, esta experiência além da disposição física adquirida (claro que por um certo tempo de prática), lhe provocará pensamentos sobre algumas atitudes que tomas no cotidiano e consigo mesmo. Aos poucos irá começar a criticar a utilização de alguns aparelhos eletrodo-eletrônicos, começar a questionar o uso de escadas rolantes e elevadores... é uma experiência muito reveladora...

Mas para isso ter validade, como exemplo, deve-se utilizar os equipamentos de sua preferência somente ligados a este sistema.  Não vale ligar na tomada durante 1 semana no mínimo, isso quer dizer, você usar sua própria energia orgânica para obter energia elétrica.

Não se esqueça! É importante e fundamentar! Mantenha-se devidamente hidratado e alimentado para tocar esta experiência durante o tempo que desejar.


Por quanto tempo posso usar a energia da bateria?

Isso depende da amperagem da bateria e do equipamento que for ligado a sua experiência. Nos meus testes usei uma bateria velha que tinha no meu carro.

A regra de consumo é simples.
A bateria de 12v fornece 60Amperes durante 1 hora.
Por isso 60Ah.


Quer um modelo 3D dessa bateria em seu computador? Baixe de minha galeria 3D



Finalmente, calculando muito grosseiramente temos um exemplo:

Um computador desktop consome em média 350Watts.

Então 350W / 12V = 29A, portanto 60Ah / 29A+/- 2h de funcionamento, legal né!
Para recarregar a bateria comece pedalando quase o tempo total de consumo, se não aguentar de primeira porque é puxado mesmo, divida esse tempo conforme sua resistência física e aos poucos aumente o tempo de pedal (recarga do sistema).

Quer menos esforço na recarga? Acople ao sistema elétrico placas solares que atualmente geram em média 4Ah mesmo com tempo nublado.

Computador, Tv, Som e outros movidos a energia elétrica vinda de uma bike super legal!

Vale a pena experimentar!


Vídeo ilustrativo (baixa qualidade, logo farei um bem melhor).



SketchUp - Ball Clock 4 Google

11 outubro 2009

Já faz um tempo que vi numa vitrine uma engenhoca cheio de pequenas bolas metálicas que iam de um lugar para o outro, isso me chamou a atenção e fiquei meio fascinado com o movimento das plataformas e das bolas, achei a idéia fantástica! Fiquei mais surpreso em reparar que se tratava de um relógio de bolas... Nesse dia me atrasei porque fiquei esperando a bola 12 cair, só para ver as demais correndo pelas plataformas de madeira e o ciclo todo se renovar. Voltei atrasado do almoço mas valeu a pena rsrs. Sempre quis ter um desses e dou de presente para você!

Animar sempre foi meu passatempo favorito, lembro-me da época em que tinha um microcomputador MSX-Z80 da Gradiente, com uma vaga lembrança de 128Kb de memória, isso em 1987, nossa!
Bom, quando meus estudos no Lotus 123, Wordstar 2000 e a porcaria do DOS 3.1 me enchiam muito a cabeça no trabalho, em casa após a escola e quando sobrava tempo, esvaziava a cabeça no computador mergulhado no Basic e no Assembler, rabiscando códigos para "tentar" fazer algum desenho na tela da TV: isso mesmo, computador ligado na TV! Não tinha grana pra comprar um monitor EGA verde com definição melhor... (Socorro! Já sei porque hoje uso óculos: monitor verde! Eca!) Isso me fez lembrar outra coisa, o comando REC e LOAD... para gravar e carregar os programas que rabiscava. Só para chutar o balde... EU JÁ SALVEI PROGRAMAS NUMA FITA K7 !!! hahahahah Ai ai, chega, e mesmo assim tentava desenhar algumas linhas e pontos com os comandos SCREEN 12,0,0; for... Line... Poke, Peek, que trabalheira! Tanto trabalho, mas para mim era como se fosse uma arte (hehe) e dava pra se divertir um bocado.

Já sacou porque fiz uma animação, não é? :O)

Hoje, posso dizer que o 3D é para todos! E fazer um projeto de animação só depende de seu empenho e criatividade (Brasileiro, tu ta esperando o quê?? Isso pra gente já vem de fábrica ;o) porque o resto o sofware faz pra você...



O que o Google tem a ver com isso? Tudo! Esse é o meu jeito de dizer obrigado para todo esse pessoal que me ajuda no meu dia a dia. Logo abaixo vem a animação do relógio em funcionamento, espero que goste.

Assista a animação do relógio funcionando...


Bom, já está na rede!! Baixe o projeto direto do Google 3D Warehouse!

- Instale o Google SketchUp 7 (Download via Superdownloads).
- Para ver o relógio em ação você precisará do plug-in SketchyPhysics3 Rc1
- Baixe a instalação do plugin, arquivo SetupSketchyPhysics3x-Apr2.exe , salve no computador e instale o plugin executando esse arquivo.
- Abra o SketchUp.
- Sendo a primeira execução lhe será solicitado a escolha de um template padrão, pra começar pode ser o de unidade em metros (meters).
- Para baixar o modelo da galeria clique em: File > 3D Warehouse > Get Models.
- No campo de pesquisa ponha o nome do projeto: Ball Clock 4 Google.
- Clique no link Download Model.
- Após clicar lo link a mensagem Load Into Model? aparecerá, Pressione NÃO para baixar o arquivo para o computador e o salve no local de sua preferência.
- Depois abra o arquivo baixado pelo SketchUp no menu: File -> Open.
- Pronto! O modelo está aberto.
- Para rodar a simulação, procure por um botão um símbolo parecido com os de tocar música (Play), aí é só pressionar e apreciar! hehe

Boa diversão! :o)



Dia do banho

14 setembro 2009

Após 1 ano exposto ao tempo, o que era branquinho já estava virando cinza igual a São Paulo...

Vi que um rolo para pintura poderia ajudar na limpeza, peguei dois baldes, uns panos, detergente, chamei uns amigos e vamos experimentar!! (hehe)






É muito difícil resistir a um domingo ensolarado como esse, limpamos somente uns 15% e fomos para a praia tomar umas! (rs)

O restante da limpeza fica para outro fim de semana...







Para limpar toda a traseira e a metade da parte direita, foram gastos 4 baldes dágua.

Nunca foi uma característica minha esbanjar, e fora do modismo atual, sempre tento utilizar aquilo que tenho de forma racional e eficiente.

Costumo gastar 2 baldes dágua para lavar meu carro todo. Acho que pra lavar o ônibus inteiro espero gastar bem menos do que em um lava rápido para este porte. Como ainda não acabei o serviço acho que gastarei mais uns 12 baldes para resolver o assunto, mas quem sabe eu descubra uma técnica ou invento alguma coisa pra reduzir esse gasto e também o tempo...


Camper Bike

31 agosto 2009

Mais uma criação agora para Bikes de carga (triciclos).
Esta versão de Camper Bike se aproxima muito de um Trailer, projeto bem elaborado, nota 10!

Kevin Cyr, em sua própria ilustração no campo curtindo uma... bem, ou é saquê ou uma cervejinha com seu Camper Bike.








Fonte: http://www.kevincyr.net/index.php?/project/camper-bike/


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A imaginação parece não ter limites... Quem diria, até um Carrinho de Compras entra na jogada.

Como é que poderiamos traduzi-lo? Seria "Camper Carrinho de Compras", "Camper Carrinho", "Camper Carrinho de Supermercado"? Complicado né?

Kevin Cyr, este brilhante artista plástico que expressa sua arte em alguns tipos de veículos e esse é uma de suas criações, o Camper Kart.


Fonte: http://www.kevincyr.net/index.php?/ongoing/camper-kart/



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DENATRAN - Portaria nº 190/2009

20 agosto 2009

PORTARIA DENATRAN Nº 190, DE 25 DE JUNHO DE 2009

DOU 30.06.2009

Estabelece o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que estabelece o inciso XXVI, do artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que estabelece a Resolução nº 291/2008 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, resolve:

Art. 1º Estabelecer o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de pré-cadastro, registro, e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º Todos os veículos novos de fabricação nacional, importados, encarroçados, bem como aqueles que sofrerem transformação admitida em Resolução do CONTRAN, devem receber códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM além do respectivo CAT, desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito.

§ 1º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria não se aplicam aos veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e àqueles de uso exclusivo em circuitos fechados de competição.

§ 2º Para a emissão dos códigos do RENAVAM e do CAT, para veículos novos os fabricantes, os importadores, os encarroçadores e os transformadores, devem dirigir requerimento ao DENATRAN acompanhado dos documentos necessários e atendidos as especificidades de cada caso, nos termos dos Anexos desta Portaria.

§ 3º Para os veículos que sofrerem transformação será obrigatória a apresentação adicional do documento previsto no Anexo VII, emitido por Instituição Técnica de Engenharia - ITL licenciada pelo DENATRAN.

§ 4º No caso de importação, por pessoa física ou jurídica, sem vínculo com o fabricante ou seu representante comercial, o CAT emitido ficará restrito ao(s) veículo(s) indicado(s) no referido documento, de acordo com o(s) código(s) VIN (número de identificação de veículo), constante(s) no competente documento de importação. O importador deverá apresentar os Anexos I, II, III, IV, V e VII, sendo a importação limitada a dois veículos por marca/modelo e vinte unidades por importador por ano.

§ 5º Para efeitos desta Portaria considera-se existente o vínculo entre o importador no Brasil e o fabricante e/ou o seu respectivo distribuidor de veículos no exterior, quando o importador estiver formalmente autorizado a realizar no território brasileiro as atividades de importação, comercialização, prestação de serviços de assistência técnica, organização de uma rede de distribuição, bem como a utilização das marcas do fabricante em relação aos veículos objeto da importação, mediante documento válido no Brasil.

§ 6º Para os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de veículos que não possuem sistema de gestão de qualidade certificado por Organismo acreditado pelo INMETRO ou por Organismo acreditado por órgão acreditador signatário de acordo de reconhecimento mútuo estabelecido com o INMETRO, à concessão do código específico de marca/modelo/versão, será exigida também a apresentação do Comprovante de Capacitação Técnica - CCT que deverá ser emitido, exclusivamente, por Instituição Técnica Licenciada - ITL, acreditada pelo INMETRO e licenciada pelo DENATRAN.

§ 7º A comprovação da titularidade do sistema de gestão será feita mediante apresentação do competente certificado, devendo ser atualizada no prazo de validade do respectivo certificado.

Art. 3º Na hipótese de representação por procurador será exigido instrumento público de procuração, com poderes específicos para os fins previstos nesta Portaria, não admitido o substabelecimento.

Art. 4º A apresentação do Certificado de Segurança - CS (Anexo VI ou VII), não exime o emitente da obrigação de apresentar, a qualquer tempo, inclusive na ocasião do pedido do código RENAVAM, desde que requerido pelo DENATRAN, os registros, arquivados no Brasil ou no exterior, que comprovem o atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular.

Art. 5º Desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos parágrafos do artigo 2º desta Portaria, o DENATRAN emitirá o CAT, em nome do interessado, para o(s) veículo(s) de que trata o pedido, no prazo máximo de vinte dias úteis contados do recebimento do requerimento devidamente instruído.

§ 1º Havendo necessidade de complementação do requerimento será fixado o prazo de trinta dias para atendimento da exigência, findo o qual o pedido será indeferido, emitida notificação ao interessado e o processo arquivado.

§ 2º O DENATRAN disponibilizará no próprio CAT as informações necessárias para que o requerente providencie a inserção do veículo no módulo do pré-cadastro do RENAVAM.

Art. 6º O DENATRAN poderá conceder, mediante a apresentação do requerimento do Anexo IX, exclusivamente ao fabricante, importador ou encarroçador, estabelecido (a) no Brasil ou no exterior, código específico de marca/modelo/versão do RENAVAM e Dispensa de CAT (Anexo X), aos novos modelos ou versões de veículos nacionais ou importados, que serão utilizados no desenvolvimento, na avaliação de desempenho, realização de ensaios, ou à apresentação do produto.

§ 1º O DENATRAN, no prazo máximo de vinte dias úteis, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído, deverá emitir em nome do interessado a Dispensa de CAT (Anexo X), que será utilizada para registro e licenciamento do veículo.

§ 2º Os veículos de que trata este artigo não poderão ser comercializados sem a emissão do CAT.

§ 3º Os interessados indicados no caput deverão pré-cadastrar os veículos de que trata este artigo no módulo do RENAVAM, com a restrição à sua comercialização, devendo esta constar obrigatoriamente no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo - CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, quando do seu registro e licenciamento em nome do requerente.

Art. 7º O DENATRAN, quando julgar necessário, mediante justificativa, poderá requisitar uma amostra dos lotes de veículos e ou componentes, nacionais ou importados, a serem comercializados no país, para fins de comprovação do atendimento às exigências de identificação e de segurança veicular, mediante a realização de avaliações, executadas de acordo com a legislação vigente.

§ 1º No caso da avaliação requerer a realização de ensaio, este deve ser realizado no Brasil, em laboratório próprio do fabricante, importador, encarroçador, fornecedor ou transformador, ou em Laboratório Técnico reconhecido pelo DENATRAN.

§ 2º No caso em que, comprovadamente, a falta de condições no Brasil exigir a realização de ensaio em laboratório localizado no exterior, ficará a critério do DENATRAN a aprovação do cronograma/local de ensaio. A equipe de acompanhamento será composta de no máximo três técnicos sendo obrigatoriamente, um representante do DENATRAN e outro representante do INMETRO.

§ 3º O custo do ensaio e do acompanhamento, no Brasil ou no exterior, correrá por conta exclusiva do fabricante, importador, encarroçador ou transformador.

§ 4º A constatação do não atendimento às exigências da legislação brasileira acarretará o indeferimento do requerimento do código de marca/modelo/versão e do CAT, ou o seu cancelamento, caso estes já tenham sido concedidos, sendo aplicadas às sanções estabelecidas na legislação.

Art. 8º À Concessão de cada CAT ou Dispensa de CAT, deverá o requerente depositar, em favor do Fundo de Educação e Segurança do Trânsito - FUNSET, o valor de R$266,00 (duzentos e sessenta e seis reais).

Art. 9º As comprovações de 3° parte de que as empresas operam um sistema de gestão que controle as operações do laboratório que executou os ensaios, de que se refere o anexo XI, somente será exigida após dois anos da data da publicação desta Resolução.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, tornado-se compulsório o seu cumprimento no prazo de 180 dias após a publicação, quando ficarão revogadas as Portarias DENATRAN 47/98 e 66/2000.

ALFREDO PERES DA SILVA


Conforme me aproximo da etapa de regulamentação, vou iniciando vários assuntos ao mesmo tempo sobre o tema, e os complementando aos poucos. Com o tempo ruim e chuvas, não dá muito animo pro trabalho pesado, e aí sobra tempo para fazer o "administrativo", organizar os documentos de projeto e alimentar esta criança faminta "o Blog" (hehe)

Hoje em dia somos milhões nas ruas com nossos veículos, cada um com seu modelo e tipo, e nada mais justo do que uma boa inspeção. Claro que a segurança no trânsito envolve muitos outros fatores, mas já podendo eliminar um: a do equipamento mecânico, podemos reduzir um pouco as estatísticas do acidentes e tentar melhorar um pouco o nosso direto de ir e vir "ilesos".

Aqui vai uma lista dos itens que geralmente são verificados na inspeção veicular, e que devem ser observados por você.

1- Para-choque dianteiro (Estado geral, fixação, largura, saliências cortantes, estrutura e resistência)
2- Para-choque traseiro (Estado geral, fixação, largura, estrutura e resistência )
3- Espelhos retrovisores (fixação, ajustes/localização, campo de visão)
4- Limpador / Lavador (Estado geral, fixação, funcionamento,área de limpeza)
5- Para-sol (Estado geral, fixação/Regulagem)
6- Buzina (Funcionamento)
7- Cinto de segurança (Estado geral, fixação, posição)
8- Extintores (Fixação/lacre, validade/pressão,tipo)
9- Volante de direção / coluna (estado geral, funcionamento/fixação, sistema contra impácto,sensibilidade)
10- Vidros/Janelas (Fixação, Acionamento, Transparência)
11- Velocímetro
12- Detector de radar/Farol traseiro (PROIBIDOS)
13- Habitáculo (Assoalho, elementos internos, teto solar, parede corta-fogo)
14- Bancos (Fixação, Encosto, travamento, estrutura)
15- Pneus/Rodas (Calibração, desgaste, elementos de fixação, estado geral)
16- Triângulo/ferramentas (Refletivo vermelho, macaco, chave de rodas estado geral)
17- Sistema de freios (acionamento rodas dianteiras, traseiras, freio estacionário)
18- Luz de seta (Estado geral, fixação, pisca alerta)
19- Luz de freio (Estado geral, fixação)
20- Luz de ré (Estado geral, fixação)
21- Luz do painel (Estado geral, luzes piloto)
22- Portas e tampas (Abertura/fechamento, cabine/carroceria)
23- Suspensão dianteira (folgas nas buchas, amortecedor, molas, coifas e barra estabilizadora)
24- Suspensão traseira (folgas nas buchas, amortecedor, ponta de eixo, diferencial, freio traseiro coifas/molas)
25- Vazamentos (combustível/dutos, escapamento, arrefecimento, direção hidraulica, carter/transmissão/diferencial, tampa tanque combustível, catalizador)
25- Farois (Farol baixo, ajuste do farol baixo, farol neblina / longo alcance, comutação alto/baixo)
26- Sistema elétrico (Fixação da Bateria, fiação, caixa de fuzíveis)
27- Análise de gases
28- Análise de ruidos (Escapamento / buzina)
29- Análise estrutural

(Foto: http://carplace.virgula.uol.com.br/inspecao-veicular-ja-comecou-em-sp-para-carros-fabricados-a-partir-de-2003/)


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Assunto em revisão
Como proceder para obter o Certificado de Segurança Veicular exigido pelo Detran?

Entre em contato com o Organismo de Inspeção em Segurança Veicular de seu estado, veja a lista no endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=13



(Fonte: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp)


Assunto em revisão
A última resolução CONTRAN publicada em agosto de 2008 visa estabelecer as modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos após modificados, tanto quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.


Demais resoluções
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



Nova portaria DENATRAN - Portaria nº 190/2009


(Fontes:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_291.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2009/PORTARIA_DENATRAN_190_09.pdf
)


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